5 - OBJETIVO GERAL

Devemos ressaltar que a construção do Plano de Gestão não deve cumprir apenas uma obrigação legal atendida pela direção da unidade escolar e sim uma conquista que revela o seu poder de organização, procurando cada vez mais autonomia e assertividade em suas decisões.

Por meio dele, pode-se desenvolver atividades individuais e coletivas que garantam o bom funcionamento da escola, uma educação de qualidade, eficiência no gerenciamento escolar de forma harmoniosa, democrática, participativa e atuante em todos os segmentos escolares através de metas e ações programadas que envolva toda comunidade escolar na busca de objetivos comuns.

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