5 - OBJETIVO GERAL
Devemos ressaltar que a construção do
Plano de Gestão não deve cumprir apenas uma obrigação legal atendida pela direção da unidade escolar
e sim uma conquista que
revela o seu poder de organização, procurando cada vez mais autonomia e assertividade em suas decisões.
Por meio dele, pode-se desenvolver atividades individuais e coletivas que garantam
o bom funcionamento da escola, uma educação de qualidade, eficiência no gerenciamento escolar de forma harmoniosa,
democrática, participativa e atuante em todos
os segmentos escolares através de metas e ações programadas que envolva toda comunidade escolar na busca de
objetivos comuns.
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